Lei RS 15.918: Suspensão de prazos administrativos até 20 de janeiro

Lei RS 15.918: Suspensão de prazos administrativos até 20 de janeiro

02.01.2023

Com a sanção do PLC 235/2022 pela Assembleia Legislativa em 23 de dezembro de 2022, o Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a previsão de suspensão de prazos em processos administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (inclusive), tal como ocorre nos processos judiciais.

A suspensão se aplica a processos disciplinares e sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa.

Nesse prazo, não podem ser realizadas audiências ou sessões de julgamento de órgãos colegiados no âmbito dos processos administrativos disciplinares, das sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa, exceto nos casos considerados urgentes e inadiáveis.

A Lei, que já está em vigor, aplica-se à administração pública direta, autarquias e fundações estaduais.

Consulte a íntegra da Lei Estadual 15.918/2022 aqui.


 Por Ana Paula Mella Vicari

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