Cursos para Municípios

A fim de possibilitar atualização constante em relação a temas da atualidade, desenvolvemos Cursos estruturados com foco nos Administradores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e nos servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, sendo adaptado a partir dos objetivos de cada cliente.

Anticorrupção - Lei 12.848 e a Probidade Empresarial

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Arbitragem e Medida Provisória

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Direito Civil e a Probidade Empresarial

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LEI ANTICORRUPÇÃO – O combate à corrupção pública sob a Lei n. 12.846/13
A Lei n. 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A normativa inovou no ordenamento jurídico anticorrupção com a possibilidade de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas enredadas em atos de corrupção, bem como no enfrentamento a atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira.
O Curso compreende um total de 10h (dez horas), podendo ser dividido em até dois dias.
A metodologia do Curso envolve a realização de aulas expositivas com emprego de ferramenta visual e com espaços para interação dos participantes. ao final do Curso, há espaço para solução de dúvidas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL – Lei n. 9.784/99 com alterações oriundas da Lei n. 13.655/18
A Lei n. 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, aplicando-se subsidiariamente a Estados, Distrito Federal e Municípios. Estabelece normas básicas para as Administrações Direta e Indireta construírem de forma democrática, transparente e participativa suas decisões jurídico-administrativas, para a prática de atos administrativos. Serve, por isso, de mecanismo de proteção aos administrados, bem como de orientação para o agente público no desempenho de suas competências constitucionais, legais e infralegais.
Inovação
Com a edição da Lei n. 13.655/18 ocorreram diversas alterações no que tange à aplicação e interpretação das normas de direito público. A referida lei incluiu disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, impondo às autoridades jurisdicional, administrativa e controladora o dever de motivar as suas decisões levando em conta determinados elementos, tais como os “obstáculos e as dificuldades reais do gestor”, as “exigências das políticas públicas a seu cargo”, bem como os direitos dos administrados (art. 22), os quais determinarão inclusive a dosimetria das sanções.
O Curso compreende um total de 10h (dez horas), podendo ser dividido em até dois dias.
A metodologia do Curso envolve a realização de aulas expositivas com emprego de ferramenta visual e com espaços para interação dos participantes. ao final do Curso, há espaço para solução de dúvidas.
LEI n. 13.655/18 – Novas ferramentas para a promoção da eficiência e segurança jurídica na Administração Pública
A Lei n. 13.655/18 foi responsável por diversas alterações ao Decreto-Lei n. 4.657/42, também chamado de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente, no que tange à aplicação e interpretação das normas de direito público. A Lei n. 13.655/18 incluiu disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, impondo às autoridades jurisdicional, administrativa e controladora o dever de motivar as suas decisões levando em conta determinados elementos, tais como os “obstáculos e as dificuldades reais do gestor”, as “exigências das políticas públicas a seu cargo”, bem como os direitos dos administrados (art. 22), os quais determinarão inclusive a dosimetria das sanções.
Inovação
Com a edição da Lei n. 13.655/18 ocorreram diversas alterações no que tange à aplicação e interpretação das normas de direito público. A referida lei incluiu disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, impondo às autoridades jurisdicional, administrativa e controladora o dever de motivar as suas decisões levando em conta determinados elementos, tais como os “obstáculos e as dificuldades reais do gestor”, as “exigências das políticas públicas a seu cargo”, bem como os direitos dos administrados (art. 22), os quais determinarão inclusive a dosimetria das sanções.
O Curso compreende um total de 10h (dez horas), podendo ser dividido em até dois dias.
A metodologia do Curso envolve a realização de aulas expositivas com emprego de ferramenta visual e com espaços para interação dos participantes. ao final do Curso, há espaço para solução de dúvidas.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – A Lei n. 8.429/92 e a responsabilização dos agentes públicos e privados

A Lei n. 8.426/92 regula as sanções aplicáveis a agentes públicos e privados no casos de prática de improbidade administrativa. São espécies de improbidade: o enriquecimento ilícito, a lesão ao erário, a violação a princípios da administração pública e, mais recentemente, a concessão de benefício financeiro ou tributário para a redução da alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A Lei de Improbidade Administrativa também estabelece sanções de diferentes naturezas, e não apenas de índole administrativa. Tal diversidade está diretamente relacionada com a natureza do próprio ato ilícito de improbidade administrativa. E as ações de responsabilização por atos de improbidade administrativa possuem processo especial, de natureza cível; o seu trâmite se dá junto a órgão do Poder Judiciário, por meio de exercício de função jurisdicional. A natureza do ilícito apurado é político-administrativa, consideradas as peculiares sanções e a finalidade do instituto; e as sanções provenientes da ação são cíveis, administrativo-funcionais e políticas, conforme o caso.

O Curso compreende um total de 10h (dez horas), podendo ser dividido em até dois dias.
A metodologia do Curso envolve a realização de aulas expositivas com emprego de ferramenta visual e com espaços para interação dos participantes. ao final do Curso, há espaço para solução de dúvidas.

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