
Processo Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul
No dia 13 de abril de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei 127/2020, que cria a Lei do Processo Administrativo Estadual, aplicável a todos os Poderes.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e segue agora para a sanção do Governador do Estado.
O Rio Grande do Sul era um dos poucos Estados que ainda tinha legislação própria sobre o tema. Agora, a nova lei dará maior segurança jurídica aos administradores e ao cumprimento dos fins de administração.
Com a nova lei, a forma do processo passa a ser, preferencialmente, eletrônica. E os prazos fluem somente em dias úteis, conforme art. 84, §2º.
Além disso, o projeto incentiva a utilização dos meios eletrônicos, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio de videoconferência.
A nova lei garantirá ao administrado o direito de não ser surpreendido por qualquer decisão administrativa que lhe der direitos de aposentadoria.
As novidades mais interessantes ficam por conta dos artes. 55 a 59, que internalizaram modificado do LINDB e do CPC , como a observância obrigatória às decisões do STF e do TJRS em controle concentrado, assim como às súmulas (vinculantes ou não), aos acórdãos de assunção de competêncnia e resolução de demandas repetitivas e , por fim, aos Pareceres da PGE/RS.
Uma vez sancionada, uma lei entrará em vigor após 90 dias.
Confira a íntegra do PL 127/2020 aqui .
Por Ana Paula Mella Vicari