
Município de Porto Alegre regulamenta o procedimento de Dispensa Eletrônica
O Município de Porto Alegre publicou Decreto n. 22.913/2024, que regulamenta o procedimento de dispensa eletrônica, marcando um avanço na modernização das contratações públicas locais, buscando alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 14.133/2021, especialmente no art. 75, §3º.
A implementação de uma regulamentação municipal específica destaca o compromisso da Administração Pública local em promover eficiência e transparência, especialmente em processos que envolvem valores menores e exigem agilidade.
1. Objetivo e Alcance do Decreto
O Decreto n. 22.913/2024 regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. O objetivo é permitir que essas entidades utilizem um sistema eletrônico de compras, especialmente para contratações diretas de baixo valor ou de natureza emergencial, buscando tornar o processo mais eficiente e transparente.
2. Critérios para a Adoção da Dispensa Eletrônica
O decreto determina que as contratações enquadradas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 sejam preferencialmente realizadas de forma eletrônica. Entretanto, há flexibilidade para que a autoridade do órgão demandante possa dispensar o uso do sistema eletrônico em situações justificadas, onde o procedimento online possa representar um risco imediato ao interesse público.
Ainda, é permitida a utilização do sistema de dispensa eletrônica para outras hipóteses de dispensa previstas na lei, desde que o titular do órgão justifique que esta modalidade é a que melhor atende ao interesse público, especialmente considerando a natureza da contratação e o tempo disponível.
3. Procedimento e Publicação do Aviso de Dispensa
O aviso de dispensa deve conter informações detalhadas sobre o objeto da contratação, valor estimado, critério de disputa, condições de participação, e outras especificações essenciais. Esse aviso será publicado em várias plataformas: o sistema eletrônico de compras de Porto Alegre, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e o Diário Oficial Eletrônico do Município. Esse processo visa maximizar a transparência e a participação dos interessados.
4. Seleção do Fornecedor e Critérios de Julgamento
A seleção do fornecedor será realizada com base no menor preço ou no maior desconto oferecido. Em casos onde seja aplicável um valor sigiloso, esse será determinado tecnicamente e aprovado pela autoridade competente. O decreto também permite negociações de preços com o proponente classificado em primeiro lugar, uma medida que incentiva a otimização de recursos.
O procedimento detalhado de avaliação das propostas, com possibilidade de solicitar documentos e realizar diligências, contribui para a confiabilidade do processo. Há previsão para desclassificação de propostas que não atendam às exigências do aviso ou que apresentem valores superiores ao estimado.
5. Adjudicação e Homologação
Concluída a etapa de seleção, o processo é encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do resultado. Essa formalização é registrada e publicada para garantir transparência, e o processo segue para a contratação direta.
6. Disposições Finais e Controle
O decreto limita as possibilidades de recurso no processo de dispensa, permitindo-o apenas para efeitos devolutivos. Em caso de ilegalidade ou vício nos atos, o responsável ou a autoridade superior pode anular ou revogar o procedimento. O decreto também prevê a intervenção de órgãos como a Controladoria-Geral do Município (CGM) e a Procuradoria Geral do Município para garantir o cumprimento adequado das disposições.
7. CONCLUSÃO
Essa regulamentação cumpre uma função essencial para a eficiência e transparência do processo de contratação pública no âmbito do município de Porto Alegre, ao passo que incentiva a inovação e o desenvolvimento econômico local. Com a implementação de uma dispensa eletrônica bem estruturada, o município reforça seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, garantindo o atendimento ágil das demandas locais e a manutenção de elevados padrões de governança e transparência.
Consulte a íntegra do Decreto aqui.