Tema 1097 STF: Servidores municipais e estaduais que têm filho ou dependente com deficiência podem ter jornada reduzida
No dia 16 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.237.867/SP, fixou tese sobre a ampliação dos efeitos do art. 98, §2° e §3° da Lei 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.
A decisão foi tomada em votação no Plenário Virtual, sendo o Relator o Ministro Ricardo Lewandowski. Na ação, com repercussão geral, os ministros estenderam aos servidores municipais e estaduais a regra já prevista em lei para o serviço público federal, com o intuito de garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência.
O Ministro Relator destacou que a inexistência de legislação estadual ou municipal sobre o tema não pode servir de justificativa para o descumprimento de garantias constitucionais. Além disso, aa extensão do direito já assegurado a servidores federais para as esferas estadual e municipal respeita a isonomia também prevista na Constituição Federal.
A decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em processos similares.
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Por Ana Paula Mella Vicari