
STF define que cabe ao Município a cobrança da multa fixada por Tribunal de Contas a gestor municipal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar crédito de multa aplicada pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) a agente público municipal condenado por danos ao erário da cidade.
O entendimento, por maioria, foi firmado na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.003.433, com repercussão geral reconhecida.
Tema 642: O município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal.
Segundo o STF, a competência é do município, porque a multa é aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, ou seja, o próprio município.
A síntese é: se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorreu da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o Município lesado, e não o Estado, sob pena de enriquecimento sem causa estatal.