
NR 4 e Resolução 179/2024 ANA: Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico - Pró-Saneamento.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, neste mês, a Norma de Referência 04/2024, aprovada pela Resolução ANA 177/2024, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor de saneamento, estipulando um conjunto de procedimentos e mecanismos relativos à sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório.
O objetivo da referida norma é fortalecer o processo decisório, por meio da promoção de práticas de transparência, participação da sociedade e tomada de decisões fundamentadas em evidências; proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços; e garantir a estabilidade, a integralidade e a sustentabilidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e dos processos regulatórios.
De forma a colaborar com as ERIs para alcançar a maturidade de sua governança, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro, a Resolução ANA 179/2024 , que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento).
O Pró-Saneamento tem como objetivo elevar o padrão regulatório na área de Saneamento, fortalecendo o sistema de governança das entidades de regulação infranacionais (ERIs), através da ampliação das capacidades técnicas, regulatórias e institucionais dessas entidades.
A iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERI), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e assistência técnica de profissionais credenciados, a partir das metas pactuadas e em observância à Norma de Referência de Governança e demais atos normativos editados pela ANA.
A primeira etapa consistirá na definição e implementação de instrumentos para alterar a maturidade da governança das IREs, um passo fundamental para compreender e elevar o padrão regulatório. Em seguida, será elaborado um plano de ação personalizado para cada entidade, transferindo o fortalecimento institucional e a otimização de suas transações. Estabelecer metas tangíveis para a execução desses planos na terceira fase, promovendo um compromisso o claro com o aprimoramento contínuo.
A ANA desenvolverá um plano de trabalho abrangente, incluindo metas a serem certificadas no âmbito do Pró-Saneamento. Essas metas serão previstas em até 12 meses após a adesão, embasadas em análises diagnósticas e prognósticas da governança regulatória, empregando metodologias e instrumentos de avaliação determinados pela própria ANA.
Para serem elegíveis ao programa, as entidades devem cumprir requisitos específicos, incluindo a presença no cadastro de entidades reguladoras infranacionais da ANA, a manifestação de interesse em participar do Pró-Saneamento e a formalização de ato de delegação para a regulação dos serviços de saneamento básico.
A Agência também promoverá regularmente a avaliação da governança e de boas práticas das entidades que participam no Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação da ANA para a divulgação dessas iniciativas.
A Agência detalhará as diretrizes, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento em normativos e manuais específicos.
Trata-se de uma excelente iniciativa da ANA no apoio ao atingimento das metas do Novo Marco Legal do Saneamento, contribuindo para a qualificação de quem, na ponta, realizará essa fiscalização.