
Lei 12.827/2021: a exigência de programa de integridade no município de Porto Alegre
No dia 6 de maio de 2021, o Prefeito da capital gaúcha sancionou a Lei Anticorrupção do município de Porto Alegre.
A Lei n. 12.827/2021 teve origem no PLL 84/2020, de autoria do Vereador Ramiro Rosário, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no dia 21 de dezembro de 2020.
Com a nova lei, foi determinada a implantação de um novo sistema de gestão dos contratos administrativos firmados pelo Município de Porto Alegre, com o uso de novas tecnologias e determinação de prazos, a fim de que se tenha um melhor controle do desenvolvimento do objeto do contrato, agilidade e economicidade.
OBRIGATORIEDADE DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Além de modernizar a gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Pública, a Lei 12.827/2021 também fixou a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrarem qualquer tipo de contrato, instrumento ou outra avença com a Administração com valor igual ou superior a R$ 5 milhões anuais ou, no caso de contrato com prazo de validade superior a 180 dias, com valor global igual ou superior a R$ 2,5 milhões:
É importante destacar que tais obrigações são exigidas tanto para a administração direta quanto para a indireta do Município de Porto Alegre, em todas as suas esferas de poder.
CONCEITO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Uma importante novidade da lei municipal é que ela conceitua programa de integridade e também determina os objetivos, apresenta as exigências e os critérios para a sua avaliação. Tanto a Lei Federal n. 12.846/2013 e a Lei Estadual 15.228/2018 carecem de um maior detalhamento, ainda que o Decreto Federal n. 8.420/2015 apresente os critérios de avaliação do Programa de Integridade.
Já a Lei Municipal n. 12.827/2021 conceitua programa de integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Município de Porto Alegre.
Em complemento, a lei incluiu no conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade o incentivo à denúncia de irregularidades, a instituição e a aplicação do código de ética e de conduta e a aplicação e disseminação das boas práticas corporativas.
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Outro destaque da lei municipal é de que, ao contrário da lei estadual que prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do Programa de Integridade, a lei municipal determina que o compliance deverá estar implantado já na celebração do contrato, convênio, concessão e assemelhados.
Além disso, a Lei Municipal n. 12.827/2021 considera como nova relação contratual também a prorrogação ou a renovação da relação contratual superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Contudo, neste caso, o diploma atenua a exigência da prévia existência do Programa de Integridade desde que, nos primeiros 30 (trinta) dias após a ordem de início do contrato, a contratada demonstre que poderá cumprir etapas de sua implantação ao longo da execução contratual, acompanhado de um relatório de perfil da pessoa jurídica e um plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade dentro de 12 (doze) meses.
DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA
O descumprimento das exigências do Programa de Integridade acarretará a aplicação de multa equivalente a 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), à pessoa jurídica contratada. Além disso, a contratada ficará impedida de firmar novos contratos ou aditar os já existentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2021
O art. 43 da Lei dispõe que, em até 180 dias de sua publicação, a Controladoria-Geral do Município deverá editar Instrução Normativa, dispondo sobre o procedimento para a verificação do cumprimento dos parâmetros.
No dia 19 de outubro de 2021, foi editada a IN 03/2021, com os procedimentos de avaliação e fiscalização do Programa de Integridade no Município. Acesse a íntegra da Instrução Normativa aqui.
Também foram disponibilizadas planilhas de Avaliação dos Programas de Integridade:
EQUIPE DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE
Para viabilizar todo este trabalho, o município de Porto Alegre criou a Secretaria de Transparência e Controladoria. Nesta Secretaria, está previsto funcionamento de Equipe de Auditoria de Conformidade (EAC), que será a responsável por exigir, analisar e fiscalizar os programas de integridade das pessoas jurídicas contratadas.
Esta novidade revela a crescente institucionalização da exigência de políticas de integridade pela administração pública, que precisará capacitar a sua estrutura para exigir a esperada eficiência dos programas de integridade avaliados.
Por Ana Paula Mella Vicari e Maurício Andorffy