É vedada cassação de aposentadoria de servidor condenado por improbidade administrativa em processo judicial

É vedada cassação de aposentadoria de servidor condenado por improbidade administrativa em processo judicial

15.03.2021

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Primeira Seção, decidiu, no âmbito dos Embargos de Divergência no REsp 1496347/ES, que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa, na forma da Lei n. 8.429/92. Para o STJ, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação de aposentadoria.

Com esta decisão, a Primeira Seção do STJ pacificou a divergência sobre o tema entre os Turmas de direito público do tribunal.

A maioria seguiu o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, que afirmou:

[...] no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, o ministro relator Sérgio Kukina anotou que:

[...] a Lei de Improbidade não contempla no repertório de suas sanções a penalidade de cassação de aposentadoria, tem-se que tal cominação sequer pode constar da sentença condenatória, motivo pelo qual tampouco poderá ser determinada pelo juízo de execução como decorrência de eventual decretação de perda da função pública.

Acesse aqui o Acórdão objeto dos embargos de divergência.

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