
Lei Anticorrupção e Compliance
A Lei n. 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção ou Lei da Probidade Empresarial, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A assessoria e consultoria nesta área envolve a criação de estruturas de governança, gestão de riscos e controles internos, incluindo o compliance e a elaboração de programas anticorrupção e de códigos de conduta, que deverão ser incorporados e transformados em práticas de gestão e controles de conformidade com as leis, as regulamentações e os códigos de conduta externos e internos, programas de treinamento de funcionários, monitoramento de negociações e desenvolvimento de novos negócios, gerenciamento efetivo dos riscos regulatórios e de reputação no mercado local e internacional, recomendação de medidas preventivas e corretivas, interface com órgãos reguladores.
Nosso trabalho envolve:
- Assessoramento e Consultoria de pessoas jurídicas na implementação de mecanismos de blindagem de dirigentes para efeitos de responsabilização pela Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
- Assessoramento e Consultoria na implementação de controles internos de vedação à prática de atos de corrupção em empresas;
- Compliance officer para gerenciamento de cenários de risco de empresas;
- Assessoramento e Consultoria para prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem da empresa ou instituição;
- Assessoramento e Consultoria na elaboração de Código de Ética e Manual de Diretrizes, Limites e Exposição de Riscos para empresas e instituições;
- Defesa Administrativa perante autuações de agências fiscalizadoras;
- Acompanhamento de procedimento administrativo de controle interno;
- Defesa Judicial de empresas, diretores e sócios em Ações Civis Públicas de Responsabilidade e Processo de Apuração de Responsabilidade (PAR);
- Acompanhamento em processos administrativos sancionatórios, processos judiciais, acordos de leniência, acordos de colaboração, termos de compromisso e de ajustamento de conduta propostos pelos órgãos públicos, relativos às infrações de corrupção e às infrações licitatórias.
A Lei Anticorrupção consolida os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na prevenção e repressão aos atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública, nacional ou estrangeira, integrando o microssistema coletivo de combate à corrupção, ao lado da Lei de Improbidade Administrativa e da recente Lei de Responsabilidade das Estatais, entre outros diplomas.
A Lei n. 12.846/2013 inovou ao responsabilizar objetivamente, nas instâncias administrativa e judicial cível, as pessoas jurídicas (sociedades empresárias, sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas, sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no território brasileiro) pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. De forma excepcional, a Lei Anticorrupção também prevê a possibilidade de responsabilização de determinadas pessoas físicas (dirigentes ou administradores) na medida de sua culpabilidade.
O alcance da Lei n. 12.846/2013 atinge toda pessoa jurídica que cometa ilícitos em suas relações com o Poder Público, na seara contábil, tributária, administrativa, financeira ou societária. As empresas devem adequar as suas práticas empresariais às novas exigências da Lei Anticorrupção, buscando aperfeiçoar as suas estruturas para a condução de investigações internas, com equipes especializadas no trato profissional com órgãos reguladores e autoridades legais, tendo como norte a mitigação de riscos, de sanções e de impactos financeiros, a preservação da imagem e da reputação da empresa e a continuidade das atividades.
É fundamental que as organizações adotem mecanismos preventivos para dificultar a prática de atos ilícitos, além de evitar a automática responsabilização da pessoa jurídica por ações ou omissões de terceiros. A implementação de programas de compliance permite o aumento do controle de dirigentes e administradores sobre atos praticados em interesse ou benefício da pessoa jurídica, de modo a mitigar riscos de infringência à Lei n. 12.846/2013 e de atração de suas pesadas sanções. As empresas devem estar prontas e capacitadas para atuar no controle preventivo e na avaliação da conveniência e da segurança jurídica dos acordos de leniência, na negociação dos seus termos e no monitoramento de sua execução.
Assim, a assessoria e consultoria jurídica nesta área visa a assessorar em questões legais, elaborar pareceres sobre os riscos legais envolvendo serviços, produtos e processos administrativos e sobre a aplicabilidade de normas legais ou regulamentares, prestar subsídios em relação à interpretação de leis e regulamentos e riscos envolvidos, definir treinamentos e capacitação aos funcionários, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados, para a boa condição dos negócios e a correta tomada de decisões estratégicas nas organizações. Sobre tal, consulte nosso curso específico sobre Lei Anticorrupção.