Exigência de Programa de Integridade para empresas que tem contrato com o Estado do Rio Grande do Sul: Lei Estadual 15.228/2018
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DAS EMPRESAS QUE CONTRATAM COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A Lei Federal 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, institui a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas da União, Estados e Municípios de novos instrumentos para dar efetividade a essa responsabilização.
No Estado do Rio Grande do Sul, foram publicadas a Lei Estadual nº 15.228/2018 , que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto nº 55.631/2020, regulamentando a referida norma.
Essas normas estaduais inovaram ao exigir que empresas que firmem contratos de maior valor com o Estado comprovem a aplicação efetiva de Programas de Integridade - exigência tratada em detalhes na Instrução Normativa CAGE nº 6/2021.
No dia 16 de março de 2021, foi publicada a Lei Estadual 15.600/2021 , aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, em que foram definidos novos patamares de valor de contrato para a exigência do Programa de Integridade de empresas que têm qualquer tipo de relação com o Estado do Rio Grande do Sul.
CRITÉRIOS
A Lei exige Programa de Integridade das empresas que celebram qualquer contrato com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul que se enquadre nestes 3 critérios concomitantemente:
- o contrato tiver valor global superior a :
- R$ 3.394.700,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2023;
- R$ 1.514.370,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2023;
- R$ 3.300.000,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2022;
- R$ 1.430.000,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2022;
- o contrato tiver prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
- o contrato decorrer de edital licitatório (ou, no caso de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o respectivo resumo do contrato) que tenha sido publicado após 1º de janeiro de 2022.
Ressalve-se que, conforme §1º do art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021, dependerá da edição de norma específica a aplicação da exigência nos casos de contratos celebrados entre órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e sociedade de economia mista ou empresa pública federal, estadual ou municipal.
QUALQUER PESSOA JURÍDICA
A nova redação também deixa mais claro que a exigência se aplica a qualquer pessoa jurídica, podendo ser empresa, associação, fundação, sociedade estrangeira, sociedade simples. Além disso, o texto esclareceu que a expressão 'contrato' também deve ser interpretada de forma abrangante, podendo ser de qualquer tipo (contrato, convênio, consórcio, termo de parceria, termo de fomento etc.).
COMO COMPROVAR
As empresas deverão comprovar que atendem às exigências legais previstas no art. 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018 através do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade , emitido pelo SCPI, que é gerido pelo CAGE.
Para atender à exigência legal, as empresas devem comprovar a implantação de um Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção Estadual.
O Decreto nº 55.631/2020 determinou que a avaliação dos Programas de Integridade quanto ao seu potencial de mitigação de riscos deve levar em consideração especificidades que afetam o perfil de riscos da pessoa jurídica e certas configurações de gestão desses riscos. Após submeter toda a documentação necessária ao CAGE, o Órgão avalia e pontua a empresa para entrega do Certificado. Veja o fluxograma do pedido:
Fonte: CAGE/RS
QUESITOS
Para submeter o pedido de Certificado, é preciso apresentar comprovações da existência de Programa de Integridade, respondendo diversos quesitos relacionado ao perfil da empresa, à cultura organizacional e às políticas e procedimentos, de modo a se atingir um nível mínimo de mitigação dos riscos de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual, com base nos parâmetros e especificidades tratados no art. 101, “caput”, §§ 1º e 3º, do Decreto 55.631/2020.
Para conhecer todos os quesitos, disponibilizamos a planilha abaixo.
PRAZO
As empresas deverão obter e entregar o referido Certificado ao fiscal do contrato firmado com o Estado (ou a outro servidor que for designado pela respectiva secretaria ou entidade) em até 180 dias corridos , contados dos dados da assinatura do contrato enquadrado na exigência legal ou de sua renovação.
Se a empresa estiver com pedido de Certificado pendente de análise pela CAGE ao final do prazo de 180 dias, cabe à ela informar sobre o pedido pendente ao fiscal do contrato (situação que será comprovada pela empresa constar na Relação de pedidos pendentes ).
CONSEQUÊNCIAS DO CASO DE DESCUMPRIMENTO
Em conformidade com os artigos 40 e 41 da Lei Anticorrupção Estadual, o descumprimento da exigência legal do Programa de Integridade acarretará as seguintes consequências para as respectivas empresas:
- multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
- impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização;
- inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.
O cumprimento da exigência legal após o decurso do prazo de 180 dias do contrato tem como condição fazer cessar a aplicação da multa diária (sem implicar ressarcimento ou indébito das multas já incorridas) e permitir novas contratações da empresa pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul.
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