Transporte Público

Transporte Público

A área de Transporte Público envolve assessoria de órgãos públicos e consultoria, defesa e representação de empresas prestadoras de serviços de transporte público municipal e intermunicipal em âmbito administrativo e judicial. Nossa equipe possui expertise na elaboração de propostas e análise preliminar de editais de delegação, por concessão, da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público, bem como na elaboração de estudos de mobilidade urbana e na confecção de pareceres, abrangendo o processo licitatório, os marcos regulatórios do transporte público e as políticas públicas de mobilidade urbana do setor de transportes.

Nosso trabalho envolve:

  • Assessoramento e Consultoria em processos licitatórios de transporte público municipal e intermunicipal;
  • Assessoramento e Consultoria na formulação de propostas de licitação na área de transportes públicos;
  • Assessoria em todas as etapas do procedimento licitatório, desde a análise dos editais de concessão de linhas de ônibus no âmbito municipal, elaboração de representações junto ao Tribunal de Contas e de impugnações e recursos administrativos junto ao órgão licitante e Poder concedente;
  • Elaboração de requerimentos administrativos para a apuração e reconhecimento de créditos e investimentos não amortizados na forma da Lei n. 8.987/95;
  • Atuação consultiva e contenciosa para empresas de transportes e logística, envolvendo a defesa contra a aplicação de penalidades e a representação de empresas de transporte, inclusive em contencioso de responsabilidade civil contra terceiros;
  • Revisão e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de concessão de transporte público;
  • Análise de riscos na atividade de prestação de serviços de transporte público;
  • Estudos de mobilidade urbana;
  • Elaboração de pareceres envolvendo toda a legislação relativa ao serviço de transporte público nas esferas consultiva e contenciosa.

A Constituição Federal prevê as formas de prestação de serviço público no artigo 175, caput, incumbindo ao Estado, na forma lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Na forma direta, o Estado, por meio de suas estruturas responde pela prestação do serviço público. Na forma indireta, admite-se a delegação aos particulares de contratos administrativos de concessão ou de permissão, mediante licitação.

O Estado tem a obrigação de estabelecer uma política de transporte intermunicipal de passageiros, o que envolve a organização, o planejamento e a execução do serviço. Os Estados, portanto, são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. Por sua vez, a prestação de transporte urbano, enquanto serviço público de interesse local é matéria de competência legislativa dos Municípios.

A outorga de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano e rural nos Municípios é realizada mediante licitação na modalidade Concorrência Pública, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.987/95, do tipo Técnica e Preço. Significa dizer, menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com o critério de melhor técnica, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei n. 8.987/95.

O serviço de transporte coletivo constitui um serviço público de interesse local e o particular só pode explorá-lo pelos regimes de concessão ou de permissão do poder público municipal. Conflitos entre os poderes públicos e os concessionários e permissionárias de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros tem sido comum nas cidades em razão da ampla oferta de transportes alternativos e por aplicativos, envolvendo eventual concorrência desleal e externalidades negativas que geram o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A atuação estratégica na condução dos interesses das empresas prestadores de serviços de transporte público, a criação e a implementação de soluções técnicas na área e a prevenção e resolução de conflitos decorrentes de contratações públicas dos serviços de transporte público são importantes instrumentos jurídicos de auxílio das empresas do setor de transportes e que visam a assegurar a adoção das melhores práticas para uma gestão segura e eficiente na prestação dos serviços de transporte público local e intermunicipal de passageiros.

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