São duas Teses:
- A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do judiciário, sendo passível sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar
- É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da lei 8.429/1992