Sindicância e PAD

Sindicância e PAD

O trabalho técnico-jurídico para processos administrativos e disciplinares não é obrigatório, mas é um investimento para a garantia da melhor defesa e, consequentemente, para evitar ou amenizar eventuais penalidades. O trabalho envolve:

  • Defesa em processo administrativo disciplinar, incluindo defesa escrita e trabalho em depoimentos pessoais e audiências;
  • Recurso contra decisão final em processo administrativo disciplinar;
  • Realização de audiência de instrução em processo administrativo disciplinar;
  • Ação judicial para anulação de processo administrativo disciplinar por vícios formais;
  • Ação Judicial para anulação de processo administrativo disciplinar por abuso de direito;
  • Ação Judicial para anulação de decisão administrativa por desproporcionalidade na punição aplicada;
  • Ação judicial para apagar registro de condenação em assentamento funcional.

O processo administrativo disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever de apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos. As penalidades variam de acordo com o Estatuto aplicado. As mais comuns são advertência, repreensão, suspensão e demissão. Todos os procedimentos são submetidos às garantias do devido processo legal e da ampla defesa.

A especialização do advogado contratado em casos de sindicância e de processos administrativos é fundamental, porque cada órgão da administração tem procedimento próprio, regido por lei específica e com peculiaridades. Nesse aspecto, a Lei Federal n. 8.112/90, a Lei Complementar Estadual n. 10.098/94, do Rio Grande do Sul, e as diversas normas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta especificam o procedimento adotado em cada caso, e o conhecimento profundo das normas permite verificar nulidades formais e alternativas de defesa no mérito.

Além disso, o escritório tem experiência na discussão de decisões administrativas desfavoráveis no âmbito judicial, visando à retirada da punição dos registros funcionais ou à anulação do ato de demissão. Portanto, nosso trabalho abrange todas as necessidades do agente e servidor público, na garantia de proteção jurídica de seus interesses.

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