
Saneamento e Resíduos Sólidos
Em relação à área de saneamento e resíduos sólidos, nossa atuação se insere no contexto da Lei n. 11.445/2007, responsável por estabelecer as diretrizes nacionais para a Política de Saneamento Básico, e do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), acompanhada de Decreto regulamentador (Decreto 10.558/2020). Na esfera do Estado do Rio Grande do Sul, pode-se citar Lei Estadual n. 12.037/2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, criou-se um estímulo muito grande para uma transição de modelos, o que pode inclusive significar uma diminuição do protagonismo das companhias estaduais ou das estruturas autônomas dos municípios (geralmente autarquias), uma vez que o enfoque principal é possibilitar uma ampliação consistente da participação privada no setor, seja pela abertura de capital das companhias estatais, pela privatização ou utilização de contratos administrativos de concessão comum, patrocinada ou administrativa para delegar a operação de forma plena ou parcial, sempre depois de licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, tem-se também uma oportunidade para as Companhias Estaduais aprimorarem a sua governança, estabelecerem parcerias consistentes com o setor privado, utilizando de todas as ferramentas tradicionais ou mais recentes de formalização desses vínculos. Além da necessidade de preservar a sua base de contratos cumprindo a tarefa de aditá-los incorporando as novas exigências de universalização e de eficiência na sua atuação, de alguma maneira, será preciso comprovar a capacidade econômico-financeira para manter um fluxo constante de investimentos no setor, não apenas na manutenção da rede existente, mas em especial, assegurando a sua ampliação.
Os contratos de programa — que atualmente formalizam o vínculo dos titulares dos serviços (os municípios) com as companhias estaduais nas hipóteses de gestão associada — e as estruturas municipais autônomas (autarquias) serão progressivamente substituídos por disputas em licitações que implicarão assinaturas de contratos administrativos de concessão, nos mais diferentes formatos abrangidos pelo sistema jurídico brasileiro.
Confira aqui mais detalhes sobre o Novo Marco e a previsão de edição das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
No que tange ao tema dos resíduos sólidos, tem-se a Lei n. 12.305/2010, responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo editado o Decreto 7.404/2010 para a sua regulamentação. O Estatuto das Cidads, Lei n. 10.257/2001, também integra o conjunto normativo do tema dos resíduos sólidos no Brasil.
Nossa expertise é disponibilizada para que o cliente possa desenvolver propostas de marcos regulatórios, adequar suas necessidades e deveres a esse panorama legal, a fim de implementar novas políticas públicas nas áreas do saneamento e dos resíduos de forma sustentável, tanto no aspecto econômico, como no aspecto ambiental.