Direito da Infraestrutura

Direito da Infraestrutura

Nos termos da Lei Federal n. 11.079/2004, Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Tratam-se de contratos de longo prazo que têm o intuito de delegar a um agente privado o dever de executar obra pública ou de prestar serviço público.

Além das modalidades de parceria instituídas pela Lei Federal n. 11.079/2004, ainda é possível que o gestor público conceda ou permita a prestação de serviços públicos ou a execução de obras públicas, nos termos da Lei Federal n. 8.987/95. Tratam-se das concessões comuns e das permissões públicas. Assim, a consultoria e a assessoria jurídica nesta área envolvem:

  • Elaboração de projetos e estudos prévios atinentes à formatação jurídica dos institutos de parceria;
  • Impugnação administrativa e judicial de atos administrativos em desconformidade com os preceitos legais;
  • Interposição de defesas e de recursos administrativos;
  • Compliance administrativo;
  • Solicitações de reajuste/reequilíbrio dos contratos de concessão, permissão ou parceria;
  • Assessoria na execução e na fiscalização de contratos de concessão, permissão ou parceria;
  • Acompanhamento e revisão de respostas aos órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União e demais órgãos fiscalizadores);
  • Patrocínio de processos judiciais e administrativos atinentes à matéria.

Uma vez firmado o contrato administrativo de concessão ou de permissão, este se submete a regras de Direito Público, surtindo às partes obrigações próprias deste tipo de relação. Dessa forma, cabe à Administração a fiscalização dos contratos em consonância com a legislação e com o instrumento convocatório que lhe deu origem e ao contratado a entrega dos bens e serviços de acordo com os termos contratualmente estipulados e em observância aos princípios administrativos próprios.

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