Tribunal de Contas
Atuamos na defesa do administrador público, do órgão público ou do particular em processos de competência do Tribunal de Contas do Estado e da União, dentre os quais estão os processos que julgam as contas de governo, as contas de gestão e a inspeção especial. E ainda:
- Defesa contra a aplicação de penalidades contratuais ou administrativas;
- Assessoria em processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Apresentação de recursos e impugnações administrativas, medidas judiciais e/ou representações a Tribunais de Contas;
- Participação na fase de consulta pública e/ou audiência pública;
- Exame de edital e minuta de contrato administrativo;
- Auxílio na preparação dos documentos de habilitação e das propostas;
- Preparação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação contratual;
- Assessoria e formulação de requerimentos para alteração da composição de consórcios, alienação do controle societário, subcontratação, cessão do contrato, concessão de garantias, cessão de créditos futuros, aproveitamento de receitas acessórias etc.;
- Negociação de contratos de compensação comercial, industrial ou tecnológica (offset).
A principal consequência, em relação aos direitos políticos do administrador que não tem suas contas declaradas favoráveis ou regulares, e cujo respectivo Parlamento rejeita as contas, é a declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela Lei Complementar n. 135 de 2010.
Nossa atuação, nas diversas espécies de processos administrativos de competência dos Tribunais de Contas da União e Estaduais, leva em consideração que tais tribunais têm funções consultivas, verificadoras, fiscalizatórias, informativas, coercitivas, reformatórias, suspensivas e declaratórias.
Para tanto, dispomos de equipe multidisciplinar, formada por profissionais capacitados para atuar em todos os âmbitos de fiscalização dos Tribunais de Contas, desde o acompanhamento em processos consultivos, até o litígio nos processos que exigem o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante a realização de sustentações orais e audiências com os Conselheiros ou Ministros de Contas.