Suspensas alterações da Lei de Improbidade Administrativa
No dia 27 de dezembro de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) alterados pela Lei 14.230/2021.
A decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada nos autos da ADI 7236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Elaboramos um resumo dos trechos suspensos pela decisão e que não poderão ser aplicados nos processos em andamento:
Infelizmente, vemos como uma decisão que traz muita insegurança jurídica para os casos em andamento. Há casos em que já tivemos aplicação de alguns dos dispositivos suspensos, mas a decisão não explica como esperar agora as decisões proferidas com base nas normas então vigentes.
A principal alteração ficou por conta do dispositivo no art. 21, §4º da Lei 8.429, que previa o encerramento da ação de improbidade, quando o réu já havia sido absolvido em ação criminosa sobre os mesmos fatos e imputações.
Com efeito, será necessária uma reorganização geral por parte dos advogados, promotores e juízes a partir desta decisão liminar.
Espero que a decisão do Plenário não demore para ser tomada. Precisamos evitar essa grande insegurança jurídica no tratamento de casos de improbidade.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Por Ana Paula Mella Vicari