Recuperação Judicial

Recuperação Judicial

A Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falência, surgiu para regular os procedimentos de recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Os três institutos são importantes ferramentas para o enfrentamento da crise financeira enfrentada pelas empresas, seja para o seu soerguimento (nos casos da recuperação judicial e a extrajudicial), seja para a maximização de seus ativos e manutenção da atividade empresária (no caso de falência), tudo pautado pelo princípio da preservação da empresa.

A prática e os desafios impostos nos processos, ao longo dos anos, tornaram a Lei 11.101/05 um instrumento importantíssimo para a superação da crise econômica que o país, sobretudo após a pandemia do COVID-19.

Nesse sentido, destaca-se a atuação dos magistrados, dos advogados, dos administradores judiciais e dos acadêmicos do direito empresarial. A evolução da doutrina e da jurisprudência permitem à Lei 11.101/05 se tornar mais efetiva e refletir no sucesso dos casos. A prorrogação do stay period e a possibilidade do produtor rural pessoa física ingressar com pedido de recuperação judicial são exemplos de importantes inovações trazidas pelo desenvolvimento dos entendimentos dos Tribunais e do meio acadêmico a celeumas não abarcadas pela Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Recuperação Judicial:

Instituto voltado para a viabilização da superação da crise econômico-financeira do empresário ou sociedade empresária, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. E, ao contrário do que muitos imaginam, a recuperação judicial não é sinônimo de quebra da empresa, muito pelo contrário. A empresa que ingressa com pedido de recuperação judicial está buscando, por meio judicial, a renegociação de suas dívidas, a reestruturação das suas atividades, a fim de superar a crise e se tornar novamente uma empresa saudável financeiramente e viável economicamente.

Recuperação Extrajudicial:

Tem o mesmo espírito da recuperação judicial, isto é, busca a renegociação das dívidas junto aos credores, a reestruturação das atividades e o soerguimento da empresa. Mas, nesse caso, as negociações ocorrem fora do Poder Judiciário, levando ao Juízo o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Falência:

Refere-se à sociedade empresária ou a empresário cuja manutenção da atividade empresária não se demonstre mais viável. O pedido de falência pode ser proposto tanto pela empresa em crise quanto pelos credores, estes quando preenchidos os requisitos mínimos. Neste caso, quando da decretação da falência, há o afastamento do devedor de suas atividades, visando a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa. Aqui, os bens são alienados, a fim de realizar o pagamento dos credores conforme a ordem hierárquica disposta na Lei 11.101/05.

Dentre outros, nosso trabalho envolve:

  • Atuação como Administrador Judicial: equipe multidisciplinar voltada a auxiliar os/as magistrados/as na condução dos processos i) de recuperação judicial, realizando inspeções periódicas nas instalações da empresa devedora e apresentando relatórios mensais pormenorizadas, efetuando a análise de créditos e a condução das assembleias gerais de credores; e ii) de falência, buscando a mais célere formação do quadro geral de credores, realização dos ativos e pagamento dos créditos;
  • Assessoramento da empresa devedora: realização da análise de viabilidade econômica, ajuizamento de pedido de recuperação judicial e condução de recuperação extrajudicial, negociação com credores e assessoramento ao longo do processo;
  • Assessoramento da empresa credora: apresentação de habilitação ou divergência de crédito, negociações com a empresa devedora, comparecimento em assembleias gerais de credores e assessoramento ao longo do processo.

A atividade integrada dos profissionais, com a articulação dos conhecimentos e das experiências em diversas áreas e situações, viabiliza o adequado atendimento dos clientes em questões vinculadas à Lei 11.101/05, servindo como importantes auxiliares da justiça para o alcance de solução rápida e efetiva.

 

 

 

Rua Manoelito de Ornellas, n. 55, cj. 1502 | Trend Corporate
Edifício com estacionamento
Bairro Praia de Belas | Porto Alegre - RS | CEP 90110-230
+55 51 3237-0870 | +55 51 3237-0583
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.