Lei 13.019 - Saúde e Educação
A Lei Federal n. 13.019/14 – conhecida como “Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” - instituiu normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e entidades privadas, em regime de mútua cooperação, especialmente nas áreas da educação, da saúde e da assistência social.
A consultoria e a assessoria jurídica nesta área envolve a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos necessários à criação de pessoa jurídica apta a se qualificar como OS ou como OSC; o acompanhamento e a execução dos contratos e termos de parceria, incluindo o compliance administrativo e a adequação ao regramento legal específico; a consultoria a entes públicos, abrangendo a elaboração de pareceres, a revisão de minutas de instrumentos jurídicos, a assessoria no julgamento das contas e demais serviços jurídicos pertinentes à matéria envolvida.
Dentre outros, nosso trabalho envolve:
- Elaboração de Estatuto Social;
- Compliance administrativo;
- Revisão de minutas de instrumentos jurídicos (editais, contratos, termos de parceria);
- Assessoria no julgamento de contas;
- Assessoria na execução e na fiscalização de contratos e termos de parceria;
- Assessoria na elaboração de regimentos internos consoante a legislação específica;
- Patrocínio de processos judiciais e administrativos atinentes à matéria.
As Organizações Sociais poderão ser qualificadas como parceiras do poder público quando atenderem requisitos específicos de habilitação previstos no documento convocatório emitido pelo órgão interessado na qualificação. Quando devidamente qualificadas, as OS’s ficam aptas a firmar parcerias com o Poder Público, auxiliando na execução de atividades que são de interesse recíproco, por meio da transferência de recursos e de bens públicos e da cessão de servidores.
Essa parceria pode ser firmada por meio dos chamados contratos de gestão, de acordo com a Lei Federal n. 9.637/1998 ou por meio de termos de colaboração ou de fomento, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014.